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Dúvidas mais comuns:

Sobre os planos:

Com qualquer plano eu tenho acesso à rede credenciada?

Sim. Os usuários dos planos de assistência Divina Luz têm acesso a uma ampla rede credenciada com mais de 30 mil estabelecimentos físicos e on-line. São benefícios em saúde, lazer, gastronomia, educação e muito mais, para facilitar o dia a dia e promover qualidade de vida.

É só entrar em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp 0800 565 2000. Vamos tirar suas dúvidas, explicar tudo com calma.

O prazo de carência é de 24 horas para casos de morte acidental, provocada ou violenta, e de 120 dias para casos de morte natural. A contagem começa a partir da primeira parcela, realizada no ato da contratação.

Sim, é possível incluir pessoas sem comprovação de parentesco. Nesse caso, pode haver um acréscimo de 15% no valor da mensalidade por beneficiário extra.

Dúvidas gerais:

Quando alguém falece, o primeiro passo é a emissão da Declaração de Óbito, preenchida e assinada por um médico. Esse documento é obrigatório para que a pessoa possa ser sepultada. A declaração deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, na cidade onde ocorreu o falecimento ou onde a pessoa residia, para que o óbito seja registrado conforme prevê a legislação brasileira.

Documentos necessários do falecido:

  • Declaração de Óbito (via amarela);
  • Documento de identidade ou CNH;
  • Certidão de nascimento, se for solteiro;
  • Certidão de casamento, se for casado;
  • Certidão de casamento com averbação de separação ou divórcio, se for separado ou divorciado;
  • Certidão de casamento com averbação de falecimento ou certidão de óbito do cônjuge, se for viúvo;
  • Caso tenha deixado testamento, levá-lo também, se possível.

 

Documentos do declarante:

  • Documento de identidade e CPF.

Importante: se possível, leve também informações como profissão, endereço do falecido, nome dos pais, local do óbito, entre outros dados que podem facilitar o registro. Quem pode fazer o registro, por ordem de preferência:

  1. Cônjuge, filhos ou parentes próximos;
  2. Quem estava presente no falecimento;
  3. Responsável pela instituição onde ocorreu o óbito;
  4. Qualquer pessoa que tenha ciência do falecimento.

 

O prazo legal para registro é de até 15 dias. Esse prazo pode ser estendido, caso necessário, por determinação judicial.

No momento em que ocorre o falecimento, a pessoa presente deve entrar em contato com a funerária o quanto antes. Durante esse primeiro atendimento, serão solicitadas algumas informações essenciais para que o serviço seja iniciado com agilidade e respeito: nome do falecido, idade, cidade onde ocorreu o óbito, se foi em casa, hospital ou outro local, entre outros dados importantes. Mesmo em meio à dor, é importante manter a calma. Os trâmites podem ser delicados, mas com uma empresa confiável ao lado, tudo se torna mais leve. Escolher quem vai cuidar desse momento é uma forma de expressar amor e garantir uma despedida digna para quem tanto significou em vida.

Após a contratação, seu plano é ativado e você já garante acesso à nossa rede credenciada, podendo usufruir de todos os benefícios em vida. Isso inclui consultas médicas e exames com valores acessíveis, descontos em mais de 30 mil estabelecimentos físicos e online em todo o Brasil e muito mais.

Não. Se o dependente faleceu e utilizou o atendimento funerário, ele não poderá ser substituído por outra pessoa durante a vigência do contrato.