0800 565 2000
Fale Conosco &
Perguntas Frequentes
Estamos aqui para te ajudar com informações, dúvidas, sugestões ou para conversar sobre nossos planos.
Sim. Os usuários dos planos de assistência Divina Luz têm acesso a uma ampla rede credenciada com mais de 30 mil estabelecimentos físicos e on-line. São benefícios em saúde, lazer, gastronomia, educação e muito mais, para facilitar o dia a dia e promover qualidade de vida.
É só entrar em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp 0800 565 2000. Vamos tirar suas dúvidas, explicar tudo com calma.
O prazo de carência é de 24 horas para casos de morte acidental, provocada ou violenta, e de 120 dias para casos de morte natural. A contagem começa a partir da primeira parcela, realizada no ato da contratação.
Sim, é possível incluir pessoas sem comprovação de parentesco. Nesse caso, pode haver um acréscimo de 15% no valor da mensalidade por beneficiário extra.
Quando alguém falece, o primeiro passo é a emissão da Declaração de Óbito, preenchida e assinada por um médico. Esse documento é obrigatório para que a pessoa possa ser sepultada. A declaração deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, na cidade onde ocorreu o falecimento ou onde a pessoa residia, para que o óbito seja registrado conforme prevê a legislação brasileira.
Documentos necessários do falecido:
Documentos do declarante:
Importante: se possível, leve também informações como profissão, endereço do falecido, nome dos pais, local do óbito, entre outros dados que podem facilitar o registro. Quem pode fazer o registro, por ordem de preferência:
O prazo legal para registro é de até 15 dias. Esse prazo pode ser estendido, caso necessário, por determinação judicial.
Após a contratação, seu plano é ativado e você já garante acesso à nossa rede credenciada, podendo usufruir de todos os benefícios em vida. Isso inclui consultas médicas e exames com valores acessíveis, descontos em mais de 30 mil estabelecimentos físicos e online em todo o Brasil e muito mais.
Não. Se o dependente faleceu e utilizou o atendimento funerário, ele não poderá ser substituído por outra pessoa durante a vigência do contrato.