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Dúvidas frequentes

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Dúvidas frequentes

Conteúdo direcionado aos nossos clientes. Consulte todas as informações disponíveis e, caso tenha dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento :)

Sobre os planos

Sim. Os usuários dos planos de assistência Divina Luz, contam com uma ampla rede conveniada que abrange as áreas de saúde, utilidades e comércio em geral. Com descontos que chegam a 80% do valor particular praticado, com a apresentação do cartão do beneficiário Divina Luz.
Basta nos contatar pelos formulários disponíveis em cada plano que um dos nossos atendentes entrará em contato com você o mais breve possível e agendará uma visita. Se preferir entre em contato conosco pelo telefone (62) 3353-1468 ou WhatsApp (62) 98559-9956. Ou então faça-nos uma visita, teremos o maior prazer em recebê-lo. Seg-Sex 7:30h às 19h e Sábado 8h às 18h.
O prazo de carência é de 24 (vinte e quatro) horas para casos de morte acidental, provocada ou violenta e 120 (Cento e vinte) dias para casos de mortes naturais, contados a partir do pagamento da primeira parcela mensal.
Claro, os planos permitem que você coloque beneficários sem comprovação de parentesco, no entanto é necessário se atentar  que há um acréscimo de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da parcela mensal para cada beneficiário extra incluso no contrato.

Dúvidas gerais

Na hora que ocorre o falecimento, todo falecido recebe uma declaração de óbito, que é preenchida e atestada por um médico. Sendo que, sem a declaração de óbito a pessoa não poderá ser sepultada.
Essa declaração deve ser registrada em Cartório de Registro Civil, na cidade de ocorrência do falecimento ou na cidade de residência do falecido. (art. 5°, LXXVI, b, da Constituição Federal; art. 78 da Lei 6.015/73; art. 568 do Código de Normas).
Para tal registro é necessário alguns documentos do falecido, sendo eles:
  • Declaração de Óbito (via amarela);
  • Se solteiro, certidão de nascimento e identidade ou CNH;
  • Se casado, certidão de casamento e identidade ou CNH;
  • Se separado ou divorciado, certidão de casamento no civil com a respectiva averbação de separação ou divórcio e identidade ou CNH;
  • Se viúvo, certidão de casamento com averbação de falecimento ou levar junto a certidão de óbito e identidade ou CNH.
*Caso tenha deixado testamento, levá-lo, se possível.
*Do declarante do registro basta a carteira de identidade e CPF.

No cartório deverá comparecer o declarante, na seguinte ordem:
  1. O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
  2. A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
  3. O filho, a respeito do pai ou da mãe, o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas da casa, o parente mais próximo maior e presente;
  4. O admnistrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
  5. Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
  6. A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas;

Esses documentos normalmente são padrões em todos os municípios, mas para evitar problemas de falta de documentos, pedimos aos familiares que levem o máximo possível de documentos do falecido, assim serão evitados possíveis transtornos. O declarante, que irá fazer o registro no cartório, deve saber também o mínimo dos dados de vida do falecido, tais como profissão, endereço de residência e endereço de óbito, filiação, nome e idade dos filhos, etc.

*O PRAZO PARA REGISTRO É DE 15 DIAS. Podendo ser extendido a depender das circustâncias. Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

 
Assim que ocorrer o falecimento, a família, ou a pessoa que estiver presente, deve entrar em contato com a funerária. Neste primeiro contato, serão coletadas as informações iniciais para que seja iniciada a prestação do serviço, tais como, nome do falecido, idade, aspecto físico, cidade de ocorrência do óbito, se ocorreu em residência, hospital ou acidente, enfim, dados básicos e fundamentais que facilitam o atendimento. Apesar do momento difícil, a família deve manter a calma, pois os trâmites do processo são necessários, mas o mais importante é escolher uma empresa de confiança, com credibilidade, que garanta uma despedida digna ao ente querido, e que você possa ter a consciência de que fez o melhor para aquela pessoa que tanto lhe fez bem em vida.
Após a confirmação do seu Plano, que se dá ao pagar a primeira parcela, você receberá o Cartão do Beneficiário e então poderá usufruir de todos os benefícios em vida. A carência é somente para o atendimento funerário.
Não, os dependentes falecidos que utilizaram o plano não poderão ser substituídos por outros durante a vigência do mesmo contrato.
Entrar em contato imediatamente através da nossa Central de atendimento 24hs (link) que cuidaremos de todos os trâmites necessários para você.

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